Teses aplicadas, análises de legislação e jurisprudência, e casos ilustrativos tratados com descaracterização de dados. Filtre por área de atuação.
A Lei Complementar 227, sancionada em 13 de janeiro de 2026, tornou a progressividade obrigatória, fixou a base de cálculo no valor de mercado e disciplinou bens no exterior. O efeito prático depende de cada lei estadual.
O Superior Tribunal de Justiça admitiu que o Fisco arbitre o valor de mercado do bem transmitido, com base no art. 148 do CTN, desde que por procedimento individualizado e com contraditório. O reflexo é imediato para estruturas montadas com valores históricos.
A Lei 15.270/2025 instituiu retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais por fonte pagadora e criou um imposto mínimo para a alta renda. A estrutura societária passou a ter efeito direto sobre o caixa da família.
O Comitê Gestor do IBS fixou em 3 de agosto de 2026 o início da exigência de preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. Há discussão em curso sobre prorrogação, sem ato normativo publicado até o fechamento deste texto.
A locação passou a ser alcançada pelo IBS e pela CBS, com redutor de base. Somado à base de cálculo a valor de mercado no ITCMD e à exigência de substância, o resultado é que estruturas montadas anos atrás operam hoje com premissas vencidas.
Área não inventariada, matrícula desatualizada e cadastro ambiental pendente formam um conjunto que trava crédito, venda e qualquer plano sucessório. A declaração anual do ITR é um bom momento para enxergar o problema.
Análises técnicas sobre patrimônio, agronegócio e transição tributária, publicadas em caráter informativo.