Sucessão no campo:
o que trava quando a terra está no nome de quem já faleceu.

Área não inventariada, matrícula desatualizada e cadastro ambiental pendente formam um conjunto que trava crédito, venda e qualquer plano sucessório. A declaração anual do ITR é um bom momento para enxergar o problema.

Há uma situação que se repete nas propriedades rurais brasileiras com frequência maior do que se supõe: parte da área ainda consta no nome de alguém que faleceu há anos, às vezes há décadas. A família segue produzindo, arrendando e financiando normalmente, e o problema permanece invisível até o momento em que precisa deixar de ser.

Onde a pendência aparece

A titularidade irregular costuma se revelar em quatro momentos, todos inconvenientes:

O último é o mais caro. Cada geração que passa sem regularização multiplica o número de interessados, e com ele a probabilidade de divergência, de herdeiro em local incerto e de necessidade de via judicial onde a extrajudicial seria possível.

O custo de regularizar cresce com o tempo, e não de forma linear. Ele cresce com o número de herdeiros que a demora acrescenta.

A declaração do ITR como diagnóstico

A obrigação anual de declarar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural costuma ser tratada como tarefa burocrática. Ela é, na prática, uma radiografia anual da propriedade: área total, área aproveitável, uso do solo, titularidade declarada.

Confrontar o que se declara com o que consta na matrícula e no cadastro ambiental é um exercício simples, feito uma vez por ano, que revela divergências antes que elas travem uma operação. Área declarada que não bate com a matrícula, titular declarado que não é o titular registral e sobreposição de perímetro são achados comuns nesse confronto.

O conjunto que precisa conversar

Regularidade rural não é um documento, é um conjunto que precisa ser coerente entre si:

Quando um desses elementos diverge dos demais, o problema não aparece imediatamente. Aparece na primeira operação que exigir verificação, normalmente com prazo curto e sem margem para corrigir.

Planejar antes é um problema diferente de resolver depois

Existem mecanismos consolidados para organizar a transmissão de patrimônio rural em vida, entre eles a doação com reserva de usufruto, que permite transferir a nua-propriedade mantendo o uso e os frutos com o titular, e as estruturas societárias rurais, que organizam a gestão e a titularidade.

Qual deles serve a uma família depende da composição do patrimônio, do número e do perfil dos herdeiros, de quem efetivamente conduz a atividade e do que a família quer preservar. Não existe estrutura padrão, e a escolha começa por um diagnóstico da situação documental, não por um modelo pronto.

O que se pode afirmar com segurança é o oposto: enquanto a área não estiver regularizada, nenhum plano sucessório se sustenta sobre ela, porque não se transmite com segurança aquilo cuja titularidade não se comprova.

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MF
Marco Aurélio Gomes Ferreira
Sócio Fundador · OAB/SP 22.358
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